Sintraer conquista ação do 7,5% do reajuste e TJ-RO determina cumprimento da sentença

Mais um grande trabalho da direção do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Executivo do Estado de Rondônia (Sintraer) e de sua assessoria jurídica foi determinante em mais uma vitória nos tribunais em benefício dos servidores estaduais filiados. 

A presidente do sindicato, Mirtes Feitosa comunicou nesta sexta-feira a decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia determinando a implantação do reajuste de 7,5% na folha de pagamento dos servidores sobre todas as vantagens salariais dos servidores. 

O processo 0003836-75.2012.8.22.0000 é uma Ação que teve origem na última greve da categoria, em 2012, onde o Sintraer questionou a ausência do cumprimento da implantação dos 7,5%. O Governo questionou a incidência do reajuste apenas sobre o vencimento, e o Sintraer sobre as vantagens pessoais. O relator do processo foi o desembargador Hiran Marques. 

Em seu voto, que foi acompanhado por outros desembargadores, ele não aceitou a impugnação da Procuradoria Geral do Estado e determinou, além da implantação do reajuste, a apresentação da ficha financeira dos servidores beneficiados para cálculo do valor do crédito a que cada um tem direito; e a emissão da Requisição de Pequeno Valor (RPV) de cada servidor ao presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia para expedição do precatório.