A Diretoria do SINTRAER comunica a todos os servidores filiados, abrangidos pela Emenda Constitucional nº  60  de 2009que refere -se a Transposição dos Servidores do Estado de Rondônia.

Pois todos os beneficios (licença prêmio, vantagens, gae, etc...)  do antigo contrato com o estado, terão de ser recorridos na esfera judicial.

Informamos ainda que os funcionários contratados apartir de 16.03.87 até o ano de 1991,  podem ingresssar na justiça. Não sendo necessário  esperar a publicação (indeferimento) em Ata do Ministério do Planejamento.

Solicitamos que os mesmo compareçam com urgência a essa entidade,  para melhores esclarecimentos juridicos .

 

A Diretoria.