A Diretoria do SINTRAER comunica a todos os servidores filiados, abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60 de 2009, que refere -se a Transposição dos Servidores do Estado de Rondônia.
Pois todos os beneficios (licença prêmio, vantagens, gae, etc...) do antigo contrato com o estado, terão de ser recorridos na esfera judicial.
Informamos ainda que os funcionários contratados apartir de 16.03.87 até o ano de 1991, podem ingresssar na justiça. Não sendo necessário esperar a publicação (indeferimento) em Ata do Ministério do Planejamento.
Solicitamos que os mesmo compareçam com urgência a essa entidade, para melhores esclarecimentos juridicos .
A Diretoria.